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DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E MATERIAL

Ao Departamento de Infra-Estrutura e Material - DIM, compete:

a - estabelecer o plano diretor de construções, reformas e manutenção dos móveis do patrimônio da Universidade;
b - organizar sistema de compras, recebimento, estocagem e distribuição de material;
c - organizar e administrar o almoxarifado, depósitos e locais de guarda dos materiais adquiridos pela instituição;
d - elaborar cronograma para compras e respectivo plano de desembolso financeiro, em acordo com o Departamento Financeiro;
e - cumprir e fazer cumprir as normas de padronização de material e de licitações para compra de materiais e serviços;
f - efetuar levantamento periódico de material inservível ou de recuperação anti econômica para alienação;
g - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
h - planejar, elaborar, executar e coordenar os projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e de infra-estrutura física da Universidade;
i - executar ou supervisionar serviços de manutenção de prédios, instalações e outros elementos da infra-estrutura da instituição;
j - promover a recuperação de bens móveis, equipamentos, máquinas e veículos pertencentes à UNIT;
l - elaborar e manter atualização o sistema de tombamento, identificação e controle de movimentação de bens móveis, equipamentos e veículos;
m - contratar, após autorização da administração superior, serviços de manutenção e reparos de bens móveis e imóveis;
n - fornecer ao Departamento Financeiro dados e documentos necessários ao registro e controle contábeis da instituição;
o - assessorar o Departamento Financeiro e outros órgãos da Universidade em assuntos da competência do DIM;
p - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela administração superior.

Telefone: (79) 218 - 2159


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