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INICIAÇÃO CIENTÍFICA
pesquisa@unit.br

Apresentação

A iniciação científica é um instrumento que permite introduzir os estudantes de graduação na pesquisa científica. O programa coloca o aluno desde cedo em contato direto com a atividade científica e permite engajá-lo na pesquisa. A iniciação científica define-se assim como um instrumento de formação de recursos humanos qualificados. Voltado para o aluno de graduação e servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, privilegia a participação ativa de alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada.

Objetivos da Iniciação Científica

•  Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
•  Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores.
•  Introduzir e/ou disseminar a pesquisa na graduação;
•  Despertar vocações para a ciência e incentivar talentos potenciais na graduação;
•  Proporcionar a iniciação no método científico, nas técnicas próprias de cada área e o desenvolvimento da criatividade na ciência, mediante orientação de pesquisador qualificado.

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq

As bolsas de iniciação científica surgiram desde a criação do CNPq, em 1951, em número reduzido, atendendo poucas áreas do conhecimento. A partir de 1972, o número de bolsas teve considerável aumento, atingindo, em 1986, o número de 2.000. O PIBIC foi criado em 1989 e até meados da década de 90 avançou significativamente, sendo nesse período concedidos mais de 65% do total de bolsas de iniciação científica distribuídas em seus 50 anos. Atualmente, elas são da ordem de 19.000 (somadas as bolsas do PIBIC e de Projeto Integrado) e representam mais de 40% das bolsas concedidas pelo CNPq em todas as modalidades. Em 2003, a UNIT obteve do CNPq a cota de 10 bolsas do PIBIC e anualmente lança Edital para selecionar novos bolsistas.

Programa de Bolsas de Iniciação Científica da UNIT – PROBIC/UNIT

O PROBIC é mantido com recursos da Universidade Tiradentes, que realiza seleção para as bolsas de iniciação científica por meio de editais amplamente divulgados. É organizado por normas e critérios que se assemelham ao PIBIC do CNPq e usa de transparência em todo o processo de seleção. Funcionando desde 1998, o PROBIC já financiou 147 projetos de pesquisa, tendo envolvido até o primeiro semestre de 2004, 163 professores e 221 alunos, sendo 160 bolsistas e 61 voluntários.

DEMONSTRATIVO GERAL PROBIC / UNIT – 1998/2005

Período

Nº de Projetos

Professores Envolvidos

Alunos Envolvidos

 

 

 

Bolsista

Voluntário

1998-1999

8

11

13

---

1999-2000

14

18

19

5

2000-2001

19

23

22

5

2001-2002

27

26

27

15

2002-2003

26

26

25

15

2003-2004

24

30

25

15

2004-2005

29

29

29

6

Total

147

163

160

61

Processo de seleção de orientadores, projetos e bolsistas - PIBIC e/ou PROBIC

•  O processo é realizado pela Instituição com o apoio do Comitê Institucional e do Comitê Externo
•  Os candidatos às bolsas devem estar vinculados ao projeto de pesquisa dos orientadores e ser indicados pelos mesmos, como também atender às exigências do programa.
•  O processo compreende as seguintes etapas:
•  Publicação e divulgação de Edital;
•  Inscrição no edital (requisitos do aluno, orientador e projeto);
•  Pré-avaliação do processo pelo Comitê Institucional;
•  Avaliação do processo pelo Comitê Externo;
•  Homologação do resultado pela PAPGP e divulgação.

Documentos necessários para os candidatos - PIBIC e/ou PROBIC

•  Projeto de pesquisa do orientador, incluindo introdução ao problema, objetivos, metodologia, resultados esperados e referências bibliográficas;
•  sub-projeto de pesquisa para cada aluno, contendo plano de trabalho e cronograma físico;
•  Ficha de cadastro modelo PAPGP
•  currículo Lattes do orientador e do aluno, modelo resumido;
•  histórico escolar completo do aluno;
•  CPF do aluno e RG;
•  para renovação, acrescentar relatório parcial atualizado até a data do processo de seleção e parecer do orientador para a continuidade do bolsista.

Requisitos para o orientador - PIBIC e/ou PROBIC

•  Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;
•  ter produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
•  estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. O pesquisador não cadastrado nesse Diretório poderá orientar caso comprove sua ausência da instituição durante o último período de cadastramento;
•  ser pesquisador da instituição, com título de doutor ou, excepcionalmente, mestre, e não estar afastado para participar de programa de pós-graduação, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
•  orientar o bolsista nas atividades da pesquisa, nos relatórios e nas apresentações dos resultados;
•  estar presente nas apresentações do bolsista no Seminário de Iniciação Científica;
•  acompanhar o desempenho do bolsista durante a vigência da bolsa e, havendo qualquer problema em relação ao cumprimento das atividades, comunicar à coordenação do programa na UNIT;
•  zelar para o cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega dos relatórios e demais atividades do programa.

Requisitos e Compromissos do bolsista - PIBIC e/ou PROBIC

•  Estar motivado para ingressar na carreira científica;
•  estar regularmente matriculado em curso de graduação;
•  ser selecionado e indicado pelo orientador;
•  dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em horários acordados com o orientador;
•  não afastar-se da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa sem anuência do orientador e, nesses casos, apresentar justificativa endossada pelo orientador à coordenação do PIBIC na instituição;
•  estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outra agência;
•  não possuir vínculo empregatício nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive os de estágio remunerado, durante a vigência da bolsa;
•  nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
•  estar ciente das normas do PIBIC e assinar o termo de compromisso para com as atividades propostas no projeto ;
•  Comprometer-se a apresentar os relatórios e o seminário final; a não apresentação implicará no cancelamento da bolsa e reposição integral das mensalidades recebidas até então.
•  devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

Requisitos do projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado - PIBIC e/ou PROBIC

•  O projeto de pesquisa deve ser apresentado pelo orientador de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 20 páginas digitadas, devendo conter resumo, introdução e justificativa, metodologia e bibliografia. Deve ser associado a projeto institucional de grupos de pesquisa, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa ou órgão semelhante na instituição;
•  sub-projeto de pesquisa de cada aluno (plano de atividades), incluindo os objetivos, uma introdução ao problema, a metodologia e resultados esperados durante a vigência da bolsa, forma de análise dos resultados, além de cronograma e referências bibliográficas. A responsabilidade pela elaboração é do orientador, devendo o aluno estar preparado para discuti-lo e analisar seus resultados;
•  conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
•  no caso de pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo ser anexado o parecer da Comissão de Ética da instituição.

Para solicitação de Renovações, deverá ser apresentado - PIBIC e/ou PROBIC

•  justificativa para a continuidade do bolsista, elaborada pelo orientador;
•  relatório de pesquisa do bolsista, atualizado até a data do processo de seleção;
•  novo plano de trabalho do bolsista. Para bolsistas do último semestre, o plano de trabalho deverá estar de acordo como o tempo de permanência do aluno na graduação.

Relatório parcial do aluno de iniciação científica - PIBIC e/ou PROBIC

O relatório parcial tem o objetivo de apresentar, após seis meses de vigência do período da bolsa, os resultados parciais, de forma a permitir o acompanhamento das atividades realizadas, assim como auxiliar na preparação do bolsista para a apresentação final. A não apresentação desse relatório poderá acarretar a suspensão da bolsa.

Relatório Final do aluno de iniciação científica - PIBIC e/ou PROBIC

O relatório final tem como objetivo apresentar os resultados alcançados com a execução do sub-projeto de cada bolsista, após 12 meses de bolsa. Preferencialmente, deverá ser apresentado sob a forma de um trabalho para publicação. Este relatório, apresentado com redação científica e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, deverá incluir: resumo, introdução, metodologia, resultados, conclusões e discussão e referências. Também deverá incluir as participações nos simpósios, seminários e principais congressos da área, além das publicações com o orientador. Deve ser entregue pelo bolsista, com assinatura e aprovação do orientador, à coordenação do programa e ser avaliado pelo Comitê Institucional que deverá fazer as observações e recomendações ao bolsista. Durante o processo de avaliação, todos os relatórios deverão estar disponíveis para apreciação do Comitê Externo. Recomenda-se que os melhores relatórios sejam catalogados e colocados na biblioteca como referência para os futuros bolsistas. A não apresentação do relatório final implicará na devolução dos valores recebidos da bolsa, como também na proibição de participação em outros editais da instituição.

Vigência das bolsas - PIBIC e/ou PROBIC

A bolsa tem a duração de 12 meses, admitindo-se até duas renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu sub-projeto de pesquisa e excelente rendimento acadêmico.

Substituição e cancelamento de bolsistas - PIBIC e/ou PROBIC

Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados, dentro dos prazos operacionais, pelo coordenador do Programa na instituição ao CNPq, através de formulário eletrônico. Nos meses de junho e julho não poderá haver substituições, apenas cancelamentos. A indicação do novo bolsista deve ser feita no momento do pedido de substituição, ou, no máximo, 30 dias após o pedido do cancelamento. É vedado o re-ingresso do bolsista no mesmo período de vigência da bolsa.

Benefício PIBIC – CNPq

O CNPq concederá, a cada bolsista, a mensalidade de R$ 241,51 (valor estipulado pelo CNPq para o ano de 2004), sendo vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.

Benefício PROBIC – UNIT

A UNIT concederá, mensalmente, a cada bolsista, uma bolsa em forma de desconto na mensalidade cujo valor será estabelecido anualmente pela Vice-Reitoria da UNIT, sendo vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.

 

 

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