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Apresentação
A iniciação científica é um instrumento que permite introduzir os estudantes de graduação na pesquisa científica. O programa coloca o aluno desde cedo em contato direto com a atividade científica e permite engajá-lo na pesquisa. A iniciação científica define-se assim como um instrumento de formação de recursos humanos qualificados. Voltado para o aluno de graduação e servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, privilegia a participação ativa de alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada.
Objetivos da Iniciação Científica
Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores.
Introduzir e/ou disseminar a pesquisa na graduação;
Despertar vocações para a ciência e incentivar talentos potenciais na graduação;
Proporcionar a iniciação no método científico, nas técnicas próprias de cada área e o desenvolvimento da criatividade na ciência, mediante orientação de pesquisador qualificado.
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq
As bolsas de iniciação científica surgiram desde a criação do CNPq, em 1951, em número reduzido, atendendo poucas áreas do conhecimento. A partir de 1972, o número de bolsas teve considerável aumento, atingindo, em 1986, o número de 2.000. O PIBIC foi criado em 1989 e até meados da década de 90 avançou significativamente, sendo nesse período concedidos mais de 65% do total de bolsas de iniciação científica distribuídas em seus 50 anos. Atualmente, elas são da ordem de 19.000 (somadas as bolsas do PIBIC e de Projeto Integrado) e representam mais de 40% das bolsas concedidas pelo CNPq em todas as modalidades. Em 2003, a UNIT obteve do CNPq a cota de 10 bolsas do PIBIC e anualmente lança Edital para selecionar novos bolsistas.
Programa de Bolsas de Iniciação Científica da UNIT – PROBIC/UNIT
O PROBIC é mantido com recursos da Universidade Tiradentes, que realiza seleção para as bolsas de iniciação científica por meio de editais amplamente divulgados. É organizado por normas e critérios que se assemelham ao PIBIC do CNPq e usa de transparência em todo o processo de seleção. Funcionando desde 1998, o PROBIC já financiou 147 projetos de pesquisa, tendo envolvido até o primeiro semestre de 2004, 163 professores e 221 alunos, sendo 160 bolsistas e 61 voluntários.
DEMONSTRATIVO GERAL PROBIC / UNIT – 1998/2005 |
Período |
Nº de Projetos |
Professores Envolvidos |
Alunos Envolvidos |
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Bolsista |
Voluntário |
1998-1999 |
8 |
11 |
13 |
--- |
1999-2000 |
14 |
18 |
19 |
5 |
2000-2001 |
19 |
23 |
22 |
5 |
2001-2002 |
27 |
26 |
27 |
15 |
2002-2003 |
26 |
26 |
25 |
15 |
2003-2004 |
24 |
30 |
25 |
15 |
2004-2005 |
29 |
29 |
29 |
6 |
Total |
147 |
163 |
160 |
61 |
Processo de seleção de orientadores, projetos e bolsistas - PIBIC e/ou PROBIC
O processo é realizado pela Instituição com o apoio do Comitê Institucional e do Comitê Externo
Os candidatos às bolsas devem estar vinculados ao projeto de pesquisa dos orientadores e ser indicados pelos mesmos, como também atender às exigências do programa.
O processo compreende as seguintes etapas:
Publicação e divulgação de Edital;
Inscrição no edital (requisitos do aluno, orientador e projeto);
Pré-avaliação do processo pelo Comitê Institucional;
Avaliação do processo pelo Comitê Externo;
Homologação do resultado pela PAPGP e divulgação.
Documentos necessários para os candidatos - PIBIC e/ou PROBIC
Projeto de pesquisa do orientador, incluindo introdução ao problema, objetivos, metodologia, resultados esperados e referências bibliográficas;
sub-projeto de pesquisa para cada aluno, contendo plano de trabalho e cronograma físico;
Ficha de cadastro modelo PAPGP
currículo Lattes do orientador e do aluno, modelo resumido;
histórico escolar completo do aluno;
CPF do aluno e RG;
para renovação, acrescentar relatório parcial atualizado até a data do processo de seleção e parecer do orientador para a continuidade do bolsista.
Requisitos para o orientador - PIBIC e/ou PROBIC
Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;
ter produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. O pesquisador não cadastrado nesse Diretório poderá orientar caso comprove sua ausência da instituição durante o último período de cadastramento;
ser pesquisador da instituição, com título de doutor ou, excepcionalmente, mestre, e não estar afastado para participar de programa de pós-graduação, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
orientar o bolsista nas atividades da pesquisa, nos relatórios e nas apresentações dos resultados;
estar presente nas apresentações do bolsista no Seminário de Iniciação Científica;
acompanhar o desempenho do bolsista durante a vigência da bolsa e, havendo qualquer problema em relação ao cumprimento das atividades, comunicar à coordenação do programa na UNIT;
zelar para o cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega dos relatórios e demais atividades do programa.
Requisitos e Compromissos do bolsista - PIBIC e/ou PROBIC
Estar motivado para ingressar na carreira científica;
estar regularmente matriculado em curso de graduação;
ser selecionado e indicado pelo orientador;
dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em horários acordados com o orientador;
não afastar-se da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa sem anuência do orientador e, nesses casos, apresentar justificativa endossada pelo orientador à coordenação do PIBIC na instituição;
estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outra agência;
não possuir vínculo empregatício nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive os de estágio remunerado, durante a vigência da bolsa;
nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
estar ciente das normas do PIBIC e assinar o termo de compromisso para com as atividades propostas no projeto ;
Comprometer-se a apresentar os relatórios e o seminário final; a não apresentação implicará no cancelamento da bolsa e reposição integral das mensalidades recebidas até então.
devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
Requisitos do projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado - PIBIC e/ou PROBIC
O projeto de pesquisa deve ser apresentado pelo orientador de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 20 páginas digitadas, devendo conter resumo, introdução e justificativa, metodologia e bibliografia. Deve ser associado a projeto institucional de grupos de pesquisa, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa ou órgão semelhante na instituição;
sub-projeto de pesquisa de cada aluno (plano de atividades), incluindo os objetivos, uma introdução ao problema, a metodologia e resultados esperados durante a vigência da bolsa, forma de análise dos resultados, além de cronograma e referências bibliográficas. A responsabilidade pela elaboração é do orientador, devendo o aluno estar preparado para discuti-lo e analisar seus resultados;
conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
no caso de pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo ser anexado o parecer da Comissão de Ética da instituição.
Para solicitação de Renovações, deverá ser apresentado - PIBIC e/ou PROBIC
justificativa para a continuidade do bolsista, elaborada pelo orientador;
relatório de pesquisa do bolsista, atualizado até a data do processo de seleção;
novo plano de trabalho do bolsista. Para bolsistas do último semestre, o plano de trabalho deverá estar de acordo como o tempo de permanência do aluno na graduação.
Relatório parcial do aluno de iniciação científica - PIBIC e/ou PROBIC
O relatório parcial tem o objetivo de apresentar, após seis meses de vigência do período da bolsa, os resultados parciais, de forma a permitir o acompanhamento das atividades realizadas, assim como auxiliar na preparação do bolsista para a apresentação final. A não apresentação desse relatório poderá acarretar a suspensão da bolsa.
Relatório Final do aluno de iniciação científica - PIBIC e/ou PROBIC
O relatório final tem como objetivo apresentar os resultados alcançados com a execução do sub-projeto de cada bolsista, após 12 meses de bolsa. Preferencialmente, deverá ser apresentado sob a forma de um trabalho para publicação. Este relatório, apresentado com redação científica e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, deverá incluir: resumo, introdução, metodologia, resultados, conclusões e discussão e referências. Também deverá incluir as participações nos simpósios, seminários e principais congressos da área, além das publicações com o orientador. Deve ser entregue pelo bolsista, com assinatura e aprovação do orientador, à coordenação do programa e ser avaliado pelo Comitê Institucional que deverá fazer as observações e recomendações ao bolsista. Durante o processo de avaliação, todos os relatórios deverão estar disponíveis para apreciação do Comitê Externo. Recomenda-se que os melhores relatórios sejam catalogados e colocados na biblioteca como referência para os futuros bolsistas. A não apresentação do relatório final implicará na devolução dos valores recebidos da bolsa, como também na proibição de participação em outros editais da instituição.
Vigência das bolsas - PIBIC e/ou PROBIC
A bolsa tem a duração de 12 meses, admitindo-se até duas renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu sub-projeto de pesquisa e excelente rendimento acadêmico.
Substituição e cancelamento de bolsistas - PIBIC e/ou PROBIC
Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados, dentro dos prazos operacionais, pelo coordenador do Programa na instituição ao CNPq, através de formulário eletrônico. Nos meses de junho e julho não poderá haver substituições, apenas cancelamentos. A indicação do novo bolsista deve ser feita no momento do pedido de substituição, ou, no máximo, 30 dias após o pedido do cancelamento. É vedado o re-ingresso do bolsista no mesmo período de vigência da bolsa.
Benefício PIBIC – CNPq
O CNPq concederá, a cada bolsista, a mensalidade de R$ 241,51 (valor estipulado pelo CNPq para o ano de 2004), sendo vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.
Benefício PROBIC – UNIT
A UNIT concederá, mensalmente, a cada bolsista, uma bolsa em forma de desconto na mensalidade cujo valor será estabelecido anualmente pela Vice-Reitoria da UNIT, sendo vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.
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