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Como garantir direitos humanos no sistema penitenciário?

Professor Luis Antônio, da UNESP-Maringá, promotor Luis Cláudio Almeida e a chilena Olga Espinoza Álvaro Müller

Foto: Marcelo Freitas

 

As discussões do 1º Seminário de Políticas Públicas de Proteção aos Direitos Humanos e Segurança chegaram exatamente onde os direitos humanos são mais do que desrespeitados – no sistema prisional. Na tarde desta sexta-feira, 15, segundo e último dia do evento promovido pelo Núcleo de Pós-graduação da Universidade Tiradentes, os doutores Olga Espinoza, do Centro de Estudos em Segurança Cidadã da Universidade do Chile, e Luis Antônio Francisco de Souza, vice-supervisor do Instituto de Políticas Públicas da UNESP – Campus de Marília –, abordaram o tema ‘Política Penitenciária e Direitos Humanos’. A mesa-redonda foi coordenada pelo promotor de justiça Luís Cláudio Almeida Santos.

 

Para Olga Espinoza, produzir informações que alicercem políticas públicas de preservação de direitos dentro do sistema carcerário é o primeiro grande desafio de qualquer Estado. “É também absolutamente indispensável direcionar a política à reintegração social, pois este é o único mecanismo capaz reduzir a reincidência de crimes, garantir mais segurança e um melhor gerenciamento do próprio sistema”, diz a professora chilena.

 

Olga defende ainda o uso mais racional da prisão provisória. “Como são pessoas cujo tempo de prisão ainda não está estabelecido, é impossível desenvolver qualquer tipo de planejamento para incorporá-las em programas de tratamento, pois elas podem sair amanhã, daqui a um, dois anos, não há como precisar. Aí fica difícil planejar até a administração básica da prisão, o que envolve alimentação, dentre outras coisas aparentemente simples”, justifica.

 

Segundo a pesquisadora chilena, a necessidade de se avaliar com cuidado as condições que levam o sistema a gerar uma prisão provisória é iminente. “Existe hoje uma tendência maior à punição e isso se observa desde as prisões provisórias. Mas todas elas acontecem diante de crimes graves ou em situações de risco para o desenvolvimento da justiça? Caso não aconteçam, devem ser revistas. É preciso observar, por exemplo, quantos desses detentos terminaram condenados ao final do processo. No Chile, segundo dados da Defensoria, apenas 75% dos presos provisórios são inocentes. Então, o que estamos fazendo?”, questiona Olga.

 

ECA OU CÓDIGO DE MENORES?

 

O professor da UNESP-Marília Luis Antônio Francisco de Souza comentou sobre a reprodução do sistema prisional nas unidades de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei. “No último levantamento nacional socioeducativo, em 2010, o número total de internos em regime fechado correspondeu a mais de 17 mil, dos quais, apenas 3.934 estavam em internação provisória e pouco mais de 1,7 mil na semiliberdade. Ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente é diferente do Direito Penal, não tem uma ideia de punição, e sim de medidas socioeducativas – com internação em último caso –, mas, na prática, a lógica é a mesma do sistema prisional. Queremos administrar a criminalidade pela prisão”, analisa.

 

“Transformaram as unidades de internação para jovens, que devem ser pedagógicas, em um sistema punitivo. Aliás, na prática, não alteraram nada se comparado ao que era o antigo Código de Menores. A pena mínima do adolescente deve ser de seis meses, mas a gente sabe que a média de internação é de três anos. E caso complete a maioridade antes deste prazo, permanece internado até os 21 anos. Portanto, continuamos achando que tirar a pessoa do convívio social é uma estratégia para diminuir a nossa insegurança, e é aí que estamos falhando, não só porque o sistema prisional não cumpre esse papel, mas também porque esse sistema cria seus próprios monstros”, conclui Luis Antônio Francisco.

 

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