PRAPEC
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pesquisa@unit.br
PROGRAMA DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO
EM EVENTOS CIENTÍFICOS
1.
Perfil do Programa
1.1. Objetivo
O Programa de auxílio à participação
em eventos científicos visa estabelecer normas para
o financiamento de despesas decorrentes da participação
de professores em eventos científico-culturais por
um período máximo de 30 dias.
1.2. Candidatos aptos a participar do Programa
Os pedidos de financiamento podem ser feitos apenas por
professores da UNIT cadastrados em GRUPO DE PESQUISA institucional
(conseqüentemente, deve ter o currículo Lattes),
em situação adimplente, preferencialmente
aqueles professores que estejam desenvolvendo atividade
de pesquisa ou com atuação na pós -
graduação.
2.
MODALIDADES DE AUXÍLIO FINANCIÁVEIS
Podem ser financiadas as seguintes modalidades:
Congressos/Conferências e similares: Auxílio
concedido somente a quem vai fazer apresentação
de trabalho aceito em evento na área de atuação
do solicitante. Terá prioridade o candidato cujo
trabalho for apresentado em sessão oral. Os eventos
internacionais terão prioridade em relação
aos eventos nacionais.
Estágio/Cursos: Auxílio concedido a
professores pesquisadores, em face da especialidade da área
do conhecimento e da relevância do plano de trabalho
do candidato.
Visita: Auxílio concedido a professores pesquisadores
ou em atividade de Pós-Graduação para
visita a instituições nacionais e estrangeiras,
quando comprovada a relevância do intercâmbio.
· Participação em Banca Examinadora:
Auxílio concedido a professores para a participação
como membros de Banca Examinadora de Dissertações
e Teses de doutorado.
3. CRITÉRIOS NA DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO
· Para concessão de auxílio para participantes
em eventos internacionais de professores
Doutores, serão considerados prioritários
aqueles pedidos que vierem acompanhados de contra - partida
do CNPq , CAPES, FAP-SE e outras agências de fomento
externas.
· Em cada Área de Concentração,
terão prioridade os professores que desenvolvem pesquisa
institucionalizada contando com recursos externos ou aqueles
que possuem bolsa de produtividade em pesquisa ou bolsa
de pesquisador, mantidas por instituições
externas.
· Os trabalhos a serem apresentados em Congressos
ou similares serão priorizados considerando a publicação
completa dos artigos nos anais do evento e a apresentação
na forma oral.
· Serão priorizados os auxílios que
tenham sido previstos pelos grupos de pesquisa e encaminhados
à COPESQ(Coordenação de Pesquisa -
PAPGP), no planejamento semestral. (Entrada do planejamento
semestral na COPESQ - PAPGP: março/setembro)
4.
DURAÇÃO DO AUXÍLIO
A duração do auxílio será de
no máximo de 30 dias (trinta dias). A prorrogação
deste tempo será objeto de julgamento da Pró-Reitoria
Acadêmica.
5.
PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO - AUXÍLIO À
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPECÍFICOS
- PRAPEC
A solicitação dos pedidos de ajuda de custos
para as diversas modalidades anteriormente mencionadas deve
ser encaminhada formalmente pelos responsáveis dos
Cursos à Pró-Reitoria Adjunta de Pós-Graduação
e Pesquisa com no mínimo 60 dias antes da data da
viagem. Valerá como data de entrada do pedido aquela
que consta do carimbo de recebimento e protocolo da COPESQ
- PAPGP. (Isso significa que todo encaminhamento deve ser
PROTOCOLADO.)
A UNIT financiará não mais que 2 (dois) trabalhos
no país e 1 (um) no exterior a cada ano, por solicitante,
levando em consideração a disponibilidade
de recursos financeiros para este fim.
6.
PROCESSO DE ENQUADRAMENTO E ANÁLISE DO PEDIDO
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
CIENTÍFICOS
O processo de análise ocorrerá em três
fases.
Primeira
fase: Enquadramento do processo. Esta fase prevê a
verificação documental e o atendimento a todos
os requisitos legais dessa norma. A ausência de qualquer
documento ou não atendimento das formalidades legais
implicará na sumária devolução
do processo a Coordenação do Curso, sob a
denominação NÃO - ENQUADRADO.
Segunda
fase: Análise do mérito da solicitação
pela Coordenação de Pesquisa - PAPGP e emissão
de parecer;
Terceira
fase: Deliberação da Pró - Reitoria
Acadêmica, com base no parecer da PAPGP.
Quarta
fase: Deliberação da Vice - Reitoria sobre
o valor a ser concedido;
7.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
Estão relacionados abaixo os documentos necessários
para a inscrição.
· Duas vias do formulário de solicitação
de auxílio à participação em
eventos científicos, disponível para download
na homepage da PAPGP, devidamente preenchido.
· Cópia do trabalho, na íntegra, a
ser apresentado.
· Documento que comprove a aceitação
da visita, curso, estágio e/ou comunicação
formal do evento para participar em congresso ou similar
(cópia do comprovante de aceitação
deve ser anexada juntamente com toda documentação
de pedido de auxílio). No caso de visitas, será
exigida uma agenda dos contatos a serem estabelecidos, referendados
pela instituição onde serão executadas
as atividades. Nos estágios, apresentar carta confirmando
período das atividades e disponibilidade de infra-estrutura
para desenvolvimento do programa de pesquisa.
* Cópia do recibo de atualização do
currículo Lattes do CNPq. Na data do pedido o currículo
não deverá estar mais do que 30 dias sem esta
atualização.
8.
BENEFÍCIOS
Podem ser concedidos os seguintes benefícios:
· Passagem aérea (ida e volta) de empresa
nacional ou em empresa estrangeira (classe econômica)
sempre que o preço por ela oferecido seja mais vantajoso.
· Diárias
· Hospedagem
· Translados
· Taxa de inscrição no Evento
9.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
Estabelece-se para a solicitação de auxílio
o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do início
das atividades ou realização do evento no
país e de 90 (noventa) dias para eventos no exterior.
Valerá como data de entrada do pedido aquele constando
no carimbo de recebimento e número de protocolo da
COPESQ - PAPGP.
10.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a viagem, o candidato deverá elaborar
e apresentar à PAPGP:
a) Relatório referente às atividades desenvolvidas,
no prazo máximo de 10 (dez) dias após o retorno
às atividades institucionais.
b) Apresentar cópia do certificado de apresentação
do trabalho no evento ou documento comprobatório
específico, a depender do auxílio solicitado.
c) Apresentar todas as notas fiscais de despesas decorrentes
da participação no evento.
No caso de reembolso de recursos financeiros referentes
às despesas de participação, o não
cumprimento dos itens a), b) e c) acima será motivo
para o não reembolso por parte da Instituição.
Se os recursos financeiros forem liberados antecipadamente
ao evento, o não cumprimento dos itens a), b) e c)
será motivo para o ressarcimento à Instituição,
por parte do solicitante, de toda a verba liberada.
11.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
· Não há compromisso da COPESQ - PAPGP
em cobrar qualquer documento faltante. O não envio
da documentação completa nos devidos prazos
implicará na não - aceitação
do processo.
· Passagens aéreas adquiridas diretamente
pelo beneficiário não serão reembolsadas
pela UNIT. (a reserva deve ser feita pela Pontal Turismo)
· Todos os documentos originais devem ser enviados
à Coordenação de Pesquisa da PAPGP.
A prestação de contas deverá ser feita
usando-se formulário próprio a ser fornecido
pelo DFI. Este formulário estará disponível
na homepage da PAPGP - PRAPEC.
Portaria
PRAPEC
Formulário próprio a ser fornecido pelo DF
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Formulário de solicitação de auxílio
à participação em eventos científicos
-
Formulário para reembolso com atividade de pesquisa
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