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PRAPEC

E-Mail: pesquisa@unit.br PROGRAMA DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

1. Perfil do Programa
1.1. Objetivo
O Programa de auxílio à participação em eventos científicos visa estabelecer normas para o financiamento de despesas decorrentes da participação de professores em eventos científico-culturais por um período máximo de 30 dias.

1.2. Candidatos aptos a participar do Programa
Os pedidos de financiamento podem ser feitos apenas por professores da UNIT cadastrados em GRUPO DE PESQUISA institucional (conseqüentemente, deve ter o currículo Lattes), em situação adimplente, preferencialmente aqueles professores que estejam desenvolvendo atividade de pesquisa ou com atuação na pós - graduação.

2. MODALIDADES DE AUXÍLIO FINANCIÁVEIS
Podem ser financiadas as seguintes modalidades:
Ÿ Congressos/Conferências e similares: Auxílio concedido somente a quem vai fazer apresentação de trabalho aceito em evento na área de atuação do solicitante. Terá prioridade o candidato cujo trabalho for apresentado em sessão oral. Os eventos internacionais terão prioridade em relação aos eventos nacionais.
Ÿ Estágio/Cursos: Auxílio concedido a professores pesquisadores, em face da especialidade da área do conhecimento e da relevância do plano de trabalho do candidato.
Ÿ Visita: Auxílio concedido a professores pesquisadores ou em atividade de Pós-Graduação para visita a instituições nacionais e estrangeiras, quando comprovada a relevância do intercâmbio.
· Participação em Banca Examinadora: Auxílio concedido a professores para a participação como membros de Banca Examinadora de Dissertações e Teses de doutorado.


3. CRITÉRIOS NA DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO
· Para concessão de auxílio para participantes em eventos internacionais de professores
Doutores, serão considerados prioritários aqueles pedidos que vierem acompanhados de contra - partida do CNPq , CAPES, FAP-SE e outras agências de fomento externas.
· Em cada Área de Concentração, terão prioridade os professores que desenvolvem pesquisa institucionalizada contando com recursos externos ou aqueles que possuem bolsa de produtividade em pesquisa ou bolsa de pesquisador, mantidas por instituições externas.
· Os trabalhos a serem apresentados em Congressos ou similares serão priorizados considerando a publicação completa dos artigos nos anais do evento e a apresentação na forma oral.
· Serão priorizados os auxílios que tenham sido previstos pelos grupos de pesquisa e encaminhados à COPESQ(Coordenação de Pesquisa - PAPGP), no planejamento semestral. (Entrada do planejamento semestral na COPESQ - PAPGP: março/setembro)

4. DURAÇÃO DO AUXÍLIO
A duração do auxílio será de no máximo de 30 dias (trinta dias). A prorrogação deste tempo será objeto de julgamento da Pró-Reitoria Acadêmica.

5. PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO - AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPECÍFICOS - PRAPEC
A solicitação dos pedidos de ajuda de custos para as diversas modalidades anteriormente mencionadas deve ser encaminhada formalmente pelos responsáveis dos Cursos à Pró-Reitoria Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa com no mínimo 60 dias antes da data da viagem. Valerá como data de entrada do pedido aquela que consta do carimbo de recebimento e protocolo da COPESQ - PAPGP. (Isso significa que todo encaminhamento deve ser PROTOCOLADO.)
A UNIT financiará não mais que 2 (dois) trabalhos no país e 1 (um) no exterior a cada ano, por solicitante, levando em consideração a disponibilidade de recursos financeiros para este fim.

6. PROCESSO DE ENQUADRAMENTO E ANÁLISE DO PEDIDO
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
O processo de análise ocorrerá em três fases.

Primeira fase: Enquadramento do processo. Esta fase prevê a verificação documental e o atendimento a todos os requisitos legais dessa norma. A ausência de qualquer documento ou não atendimento das formalidades legais implicará na sumária devolução do processo a Coordenação do Curso, sob a denominação NÃO - ENQUADRADO.

Segunda fase: Análise do mérito da solicitação pela Coordenação de Pesquisa - PAPGP e emissão de parecer;

Terceira fase: Deliberação da Pró - Reitoria Acadêmica, com base no parecer da PAPGP.

Quarta fase: Deliberação da Vice - Reitoria sobre o valor a ser concedido;

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
Estão relacionados abaixo os documentos necessários para a inscrição.
· Duas vias do formulário de solicitação de auxílio à participação em eventos científicos, disponível para download na homepage da PAPGP, devidamente preenchido.
· Cópia do trabalho, na íntegra, a ser apresentado.
· Documento que comprove a aceitação da visita, curso, estágio e/ou comunicação formal do evento para participar em congresso ou similar (cópia do comprovante de aceitação deve ser anexada juntamente com toda documentação de pedido de auxílio). No caso de visitas, será exigida uma agenda dos contatos a serem estabelecidos, referendados pela instituição onde serão executadas as atividades. Nos estágios, apresentar carta confirmando período das atividades e disponibilidade de infra-estrutura para desenvolvimento do programa de pesquisa.
* Cópia do recibo de atualização do currículo Lattes do CNPq. Na data do pedido o currículo não deverá estar mais do que 30 dias sem esta atualização.

8. BENEFÍCIOS
Podem ser concedidos os seguintes benefícios:
· Passagem aérea (ida e volta) de empresa nacional ou em empresa estrangeira (classe econômica) sempre que o preço por ela oferecido seja mais vantajoso.
· Diárias
· Hospedagem
· Translados
· Taxa de inscrição no Evento

9. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
Estabelece-se para a solicitação de auxílio o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do início das atividades ou realização do evento no país e de 90 (noventa) dias para eventos no exterior. Valerá como data de entrada do pedido aquele constando no carimbo de recebimento e número de protocolo da COPESQ - PAPGP.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a viagem, o candidato deverá elaborar e apresentar à PAPGP:
a) Relatório referente às atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o retorno às atividades institucionais.
b) Apresentar cópia do certificado de apresentação do trabalho no evento ou documento comprobatório específico, a depender do auxílio solicitado.
c) Apresentar todas as notas fiscais de despesas decorrentes da participação no evento.
No caso de reembolso de recursos financeiros referentes às despesas de participação, o não cumprimento dos itens a), b) e c) acima será motivo para o não reembolso por parte da Instituição. Se os recursos financeiros forem liberados antecipadamente ao evento, o não cumprimento dos itens a), b) e c) será motivo para o ressarcimento à Instituição, por parte do solicitante, de toda a verba liberada.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
· Não há compromisso da COPESQ - PAPGP em cobrar qualquer documento faltante. O não envio da documentação completa nos devidos prazos implicará na não - aceitação do processo.
· Passagens aéreas adquiridas diretamente pelo beneficiário não serão reembolsadas pela UNIT. (a reserva deve ser feita pela Pontal Turismo)
· Todos os documentos originais devem ser enviados à Coordenação de Pesquisa da PAPGP. A prestação de contas deverá ser feita usando-se formulário próprio a ser fornecido pelo DFI. Este formulário estará disponível na homepage da PAPGP - PRAPEC.

Portaria PRAPEC
Formulário próprio a ser fornecido pelo DF
- Formulário de solicitação de auxílio à participação em eventos científicos
- Formulário para reembolso com atividade de pesquisa


 

 

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