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VICE-REITORIA

Ao Vice-Reitor compete, entre outras atribuições:

a - substituir o Reitor em suas ausências e impedimentos;
b - coordenar e supervisionar tarefas confiadas à Vice-Reitoria;
c - auxiliar o Reitor na consecução dos objetivos da Universidade;
d - representar a Universidade, interna e externamente, quando designado;
e - exercer atribuições determinadas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e
normas legais superiores.

A Vice-Reitoria tem um gabinete chefiado por pessoa de sua livre escolha e designada pelo Reitor, encarregada de assessoramento em assuntos administrativos e acadêmicos.

 

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