| |
 |
VICE-REITORIA |
Ao
Vice-Reitor compete, entre outras atribuições:
a - substituir o Reitor em suas ausências e impedimentos;
b - coordenar e supervisionar tarefas confiadas à Vice-Reitoria;
c - auxiliar o Reitor na consecução dos objetivos da Universidade;
d - representar a Universidade, interna e externamente, quando designado;
e - exercer atribuições determinadas pelo Estatuto, pelo
Regimento Geral e
normas legais superiores.
A Vice-Reitoria
tem um gabinete chefiado por pessoa de sua livre escolha e designada
pelo Reitor, encarregada de assessoramento em assuntos administrativos
e acadêmicos.

|