FIES

Financie até 100% do curso e conquiste seu sonho.

*Consulte os requisitos e disponibilidade de vagas no site do Fies.

 

Programa do Governo

Como funciona o FIES?

Realize o sonho de estudar numa instituição de qualidade reconhecida

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que concede financiamento para que você realize o sonho de estudar na Unit. O novo FIES apresenta diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.

Escolha a Unit e garanta:

  • • A tradição de um dos maiores Grupos Educacionais do país;

  • • Qualidade reconhecida pelo MEC e atestada pelo mercado;

  • • Acesso a uma estrutura completa para uma formação de excelência.

 

 

Inscreva-se pelo site do FIES
Cronograma:
 
Período de Inscrições14 a 17/07/2026
 
Resultado30/07/2026
 
Complementação das informações da inscrição 31/07 a 04/08/2026
 
Resultado lista de espera07 a 24/09/2026

Tire suas Dúvidas

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Fonte: http://fies.mec.gov.br/

Sobre o Fies

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo:

f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%

em que,

RFPC = Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita em reais;
a = percentual relativo ao encargo educacional que variará por curso de determinada instituição de ensino de acordo com a nota atribuída pelo Conceito de Cursos (CC).
m = encargo educacional cobrado pela IES em reais.

A renda familiar mensal bruta per capita de que trata será calculada na forma do art. 49 e 50 da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018.

Considera–se encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do Fies. O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0% (zero por cento).

O coeficiente "a" da fórmula explicitada, com exceção do curso de Medicina, será de:

  • I - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 5;
  • II - 3% (três por cento) para cursos de CC igual a 4; e
  • III - 4,5% (quatro vírgula cinco) para cursos de CC igual a 3.

Especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente "a" da fórmula explicitada acima será de:

  • I - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 5;
  • II - 1,0% (um vírgula zero por cento) para cursos de CC igual a 4; e
  • III - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 3

Se o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC.

Se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.

Sim. Para os contratos firmados a partir do 2º semestre de 2018, o percentual mínimo de financiamento é 50% (cinquenta por cento) do encargo educacional, conforme previsto na Resolução nº 23, de 5 de junho de 2018, que alterou a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.

As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies são selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto na portaria que regulamenta o processo seletivo vigente.

Documentos

  • Comprovante de Inscrição FIES extraído do site.
  • RG / CPF (Certidão de Nascimento p/ menores de idade)
  • Certidão de Nascimento do aluno p/ inscritos nas Cotas específicas.
  • Histórico Escolar (Ensino Médio) do aluno.
  • Comprovante de residência (atual) em nome do aluno ou de um dos membros do grupo familiar.
  • Carteira de trabalho (p/todos maiores de 18 anos) foto/qualificação civil/ contrato de trabalho do último vínculo e a próxima página em branco (aceitamos também a carteira de trabalho digital, desde que completa).
    Obs.: Para os membros que tiverem há mais de 03 anos sem vínculo empregatício ativo, deverá trazer uma declaração emitida pelo Ministério do Trabalho, constando que não há vínculo empregatício ativo.
  • Extrato CNIS detalhado extraído do portal “Meu INSS” (obrigatório p/maiores)
  • Imposto de Renda para quem declara – Original
  • Comprovante de Inscrição do CadÙnico, para todos os candidatos inscritos na modalidade Fies Social.
  • Para candidatos inscritos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será necessário apresentar Laudo Médico com CID, atestando a espécie, e grau da deficiência, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.


Comprovante de renda:
  • Se assalariado: 6 últimos contracheques
  • Se autônomo: Decore dos 3 últimos meses / GPS / IPRF
  • Se aposentado: Extrato do INSS (www.mpas.gov.br)
  • Extrato de recebimento do Auxílio Brasil / Bolsa Família (p/ quem recebe)

Declarações:
  • Declaração de Casamento ou Divórcio (do aluno e dos membros do grupo familiar), se for o caso.
  • Declaração de União Estável (Com firma reconhecida em cartório) do aluno ou do grupo familiar, caso não possua o item acima, se for o caso.
  • Declaração de não convivência (Com firma reconhecida em cartório), se for o caso
  • Certidão de Óbito, se for o caso

Obs: Havendo a necessidade, a CPSA poderá solicitar quaisquer documentos adicionais, para comprovação das informações.

Já vai? Que pena. 😥

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